Para iniciar nossa conversa definimos área classificada como um ambiente com potencialidade de explosão provocada pela presença de gases, vapores inflamáveis, poeiras, partículas ou fibras combustíveis no ar circundante. As áreas classificadas podem ainda ser subdivididas em grupos, conforme a natureza das substâncias ou materiais que, presentes no ar circundante, podem provocar perigo de fogo ou explosão. Listamos a seguir, alguns cuidados básicos para evitar que todo o seu projeto de vida (ou sua indústria) voem pelos ares:
1-Identificação da Zona
As áreas com risco de formação de atmosferas potencialmente explosivas devem ser classificadas em zonas com base na frequência, duração e natureza do risco. O mapeamento e a classificação específica de cada área onde possa haver perigo é realizado em conformidade a normas internacionalmente reconhecidas, gerando-se um mapa de classificação de áreas. Segundo as recomendações da norma IEC 79-10, as áreas classificadas são divididas da seguinte forma:
Definições de Zoneamento (Gases e Vapores)
Zona 0
Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, está presente continuamente ou por grandes períodos de tempo.
Zona 1
Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, pode estar presente durante o funcionamento normal do processo.
Zona 2
Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, não está normalmente presente. Caso esteja, será por curtos períodos de tempo.
Definições de Zoneamento (Poeiras e Fibras)
Zona 20
Áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente, por tempo prolongado ou frequente.
Zona 21
Áreas onde a presença da atmosfera explosiva pode ocorrer ocasionalmente
Zona 22
Áreas onde a formação da atmosfera explosiva devido ao levantamento de poeira é improvável, se ocorrer é por pouco tempo.
A classificação de áreas não é um trabalho simples mas sua importância está justamente no evidenciamento das áreas que realmente necessitam de um tratamento especial. Dessa forma são possíveis:
- A aplicação correta dos dispositivos e equipamentos adequados à zona, tipo de proteção, grupos de risco e classes de temperatura;
- Elaboração de procedimentos de trabalho específicos;
- Seleção, contratação e treinamento dos trabalhadores para serviços em áreas classificadas;
- Planejamento do PCE (Plano de Controle de Emergências).
- Para atender as normas NR-10, NR-12, NR-16, NR19, NR-20, entre outras.
2-Equipamentos Certificados
O grau de proteção de cada equipamento ou instrumento deve ser adequado à classe, zona e grupo da área classificada onde será instalado, atendendo aos requisitos estabelecidos para as categorias “à prova de explosão” (explosion proof) ou “segurança intrínseca”, quando aplicável.
Prova de Explosão (Ex-d): Caso ocorra algum problema no circuito eletrônico que possa gerar faísca, o próprio equipamento será capaz de conter essa faísca dentro dele, não permitindo que ela saia e ocasione uma explosão.
Segurança Intrínseca (Ex-ia): Com o princípio de supressão, a energia nessas áreas é limitada através de uma barreira de segurança. É ela quem vai assegurar que os limites de tensão, corrente, potência, capacitância e indutância permaneçam sempre dentro de valores considerados seguros.
Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO.
3-Sistemas e Proteção
Todo o sistema de iluminação de uma área classificada também deve ser “EX” Anti Explosão. Se for usado rádio para comunicação, lanterna ou qualquer outro equipamento que possa soltar centelha ou faísca, ele também deve ser EX – Anti Explosão.
Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o subitem 10.5 (da NR 10) ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
4-Profissionais
Os trabalhos em áreas devem ser precedidos de treinamento específico, de acordo com o risco envolvido. Há necessidade de participação dos trabalhadores nos programas de treinamento dos mais diferentes níveis, de acordo com a responsabilidade de cada um deles (capacitado, qualificado ou habilitado). As vestimentas de trabalho, por exemplo, devem ser adequadas às atividades, recomendando-se a utilização de roupas anti-estáticas.
As responsabilidades são solidárias a ambas as partes, contratante e contratado, responsabilidades civis e criminais por ação ou omissão. Porém, É obrigação dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os. Obrigatoriedade, mais uma vez, ao treinamento dos profissionais envolvidos com os trabalhos em ambientes Ex.
5-E a Bomba?
Para o bombeamento de tintas e vernizes, por exemplo, é essencial o uso de bombas que “à prova de explosão” operam em ambientes de risco. As pneumáticas de diafragmas da WILDEN, além de economizarem até 60% de ar comprimido, atendem aos vários níveis da certificação ATEX em termos de cumprimentos das diretivas e documentação de apoio. Possuem construção em material condutivo, inclusive plástico, que elimina o risco de faíscas e acúmulo de cargas eletrostáticas.